Uma decisão judicial pioneira na jurisprudência nacional foi prolatada pela Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. O Juiz Luís Henrique Moreira Rego determinou a devolução dos perfis de rede social Instagran, Facebook e contas de e-mail a uma pessoa que foi vítima de piratas da internet. Segundo o Delegado Matheus Zanatta, Gerente de Polícia Especializada da Polícia Civil do Piauí, o Poder Judiciário reconheceu o direito de uma pessoa reaver contas nos sítios de rede social, bem como suas contas de e-mail de recuperação, após ter sido vítima da ação de “hackers”.
“Nós instauramos inquérito após uma vítima procurar a gerência e narrar que teve suas contas do Instagram, Facebook e os e-mails de recuperação das aplicações de internet hackeados. A partir de então, pode-se pleitear que as conta da pessoa fossem reestabelecidas, nesses dispositivos, e o acesso devolvido ao titular. Com a decisão judicial foi feita a recuperação da conta de usuário de cada uma delas, acompanhada do e-mail vinculado”, explica o Delegado.
A decisão para recuperação das contas foi da lavra do Exmo Sr Luis Henrique Moreira Rego - Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI. Foram expedidos três mandados judiciais distintos: um para o sítio Facebook, outro para o Instagran e um terceiro para a empresa Microsoft, responsável pelos e-mail de recuperação dessas redes sociais citadas. A ação de recuperação teve apoio da Secretaria de Operações Integradas através do Laboratório de Operações Cibernéticas (Coordenação Geral de Combate ao Crime Organizado/Diretoria de Operações) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Nos últimos meses houve um aumento considerável do hackeamento de contas de usuários do Instagram e das contas de email vinculadas ao serviço. Dentre os mais diversos propósitos, os criminosos utilizam essas contas hackeadas para promover sites adultos e atrair vítimas com spam pornográfico”
Relações Públicas da Polícia Civil