A Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Proteção
ao Meio Ambiente, indiciou 07 (sete) oficinas mecânicas localizadas na capital,
versando sobre pretenso crime tipificado no Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais
(Lei 9.605/1998), onde estes locais estariam promovendo dano a natureza por
poluição do meio ambiente. A ação se deu em cumprimento a ordem de missão policial
originada de investigações preliminares, que deram origem há vários boletins de
ocorrência neste sentido.
De acordo com a polícia, a equipe verificou que a entrada do
local era típica de estabelecimentos que prestam serviços automotivos, sem
apresentar ruídos sonoros ou resíduos da atividade de maneira aparente.
Posteriormente, policiais adentraram o local e perceberam que a presença
infiltrações de derivados de hidrocarbonetos no piso, como no caso de OLUCs
(conhecido popularmente como óleo queimado), sendo resíduo considerado perigoso
pela legislação, estando ainda em contato direto com as camadas do solo.
Também
foram verificadas irregularidades no armazenamento e destinação de resíduos
sólidos, onde peças contaminadas com resíduos acabam alocadas em local
impróprio e sem proteção. Os
empresários foram indagados sobre a licença ambiental das referidas empresas
investigadas, tendo sido atestado que o estabelecimento realizava atividade sem
a devida licença, comprometendo o meio ambiente e a saúde humana.
Ainda de
acordo com a DPMA, o lavatório de peças não apresentava nenhum tratamento
impermeabilizante e a caixa de coleta possuía destinação para o sistema de
saneamento urbano público, sem haver caixa separadora, contendo areia para
filtragem de particulados de derivados de hidrocarbonetos que estão em
suspensão na água.
As condutas
configuram o crime previsto no art. 54 da Lei de crimes Ambientais “Causar
poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em
danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Diante da
comprovação da autoria criminosa contra o meio ambiente e a comprovação da
materialidade do crime de poluição ambiental, a Delegacia comunicou aos órgãos fiscalizadores, SEMAM,
SEMAR, MINISTÉRIO PÚBLICO, sobre o fato, vindo a instaurar os inquéritos
policiais, nas empresas.
Assessoria de Imprensa da Polícia Civil