O Delegado Geral de Polícia Civil Luccy Keiko Leal Paraíba editou a PORTARIA Nº 016-GDG/2020/AN, que fixa procedimentos a serem adotados no âmbito da Polícia Civil, com vistas a auxiliar na contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Piauí.
De acordo com a publicação, estão suspensas no âmbito das unidades da Polícia Civil em todo o Estado do Piauí, pelo período de 15 dias, a contar de 16 de março de 2020, o atendimento presencial ao público, ressalvada a necessidade de atendimento de casos urgentes, a saber: I - Homicídio e feminicídio; II - Estupro; III - Sequestro e cárcere privado; IV - Roubo; V - Furto de veículos; VI - Autos de Prisão em Flagrante; VII - Violência Doméstica contra a mulher, criança e adolescente; VIII - Casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, exigindo imediata intervenção policial; IX - Outros casos, a critério da Autoridade Policial ou do dirigente do órgão, que sejam considerados hipóteses de emergência policial.
Ainda de acordo com o Documento, a população deve ser informada sobre a possibilidade de registrar Boletins de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica, devendo os registros e oitivas serem feitos nas Delegacias apenas em situações urgentes, restritas aos casos elencados anteriormente.
O Chefe de Polícia também consignou no documento que todos os policiais civis continuarão suas atividades, mantendo a segurança da população, principalmente priorizando os atendimentos urgentes e que as audiências voltarão a ser marcadas após o período de restrição.
Veja a íntegra da Portaria Aqui.
Endereço da Delegacia Eletrônica: http://dv.pc.pi.gov.br/index.php
Relações Públicas da Polícia Civil