A Delegacia Geral de Polícia Civil publicou nesta sexta-feira (20/03/2020), a Portaria nº 17-GDG/AN/2020 que altera a Portaria nº 16-GDG/2020/NA, relativa aos procedimentos a serem adotados no âmbito da Polícia Civil, com vistas a auxiliar na contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Piauí. A medida visa adequar a instituição ao momento de restrições ao atendimento ao público para combater a pandemia de COVID-19.
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O Delegado Geral reforça que a Polícia Civil do Piauí está de prontidão para atender a população, estando assim, disponibilizando aos cidadãos, a possibilidade de realizarem os Registros de Boletins de Ocorrência por meio da DELEGACIA ELETRÔNICA, sem que estes necessitem se dirigir as delegacias, salvo nos casos de Homicídio, Feminicídio, Estupro, Sequestro e Cárcere Privado, Roubo, Furto de veículos, Autos de Prisão em Flagrante, Violência Doméstica contra a mulher, criança e adolescente.
Para os demais casos, acesse:
http://dv.pc.pi.gov.br/index.php
“Estamos adequando a Delegacia Eletrônica às necessidades da população nesses tempos de combate à pandemia. Orientamos as pessoas a ficarem em casa o máximo de tempo possível e se for necessário registrar ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo que façam por meio da DELEGACIA ELETRÔNICA, destaca o Delegado Geral de Polícia Civil Luccy Keiko Leal Paraíba.
Assessoria de Imprensa da Polícia Civil