NOTA A IMPRENSA
Conforme artigo 144 da Constituição federal, portarias número 1405 e 183 do Ministério da saúde e leis federais 12030/2009, Código de Processo Penal e Lei Complementar 37 do Estado do Piauí, não cabe ao Instituto de Medicina Legal fazer remoção ou necropsias de casos de mortes naturais. Tal serviço é de alçada do SVO, órgão da Secretaria de Estado da saúde.
Portanto, alguns meios de comunicação, por desconhecimento dessas duas portarias do Ministério da Saúde, disseram que no dia de 07 de junho de 2020, o IML não removeu um cadáver que permaneceu no local por cinco horas. De fato, essa remoção e exame não cabia ao mesmo ao IML, que não examina nem remove corpos após mortes naturais. Em todo o país tão procedimento é realizado pelo SVO ou da saúde municipal e estadual.
Por fim, ao IML só cabem verificação de mortes e remoções em causas externas, violentas ou suspeitas de violência, sendo um órgão da Polícia Civil.
Ademais, em Teresina, o SVO funciona no prédio do HGV em frente ao ambulatório (prédio azul) e ele deve ser procurado nesses casos de mortes naturais e tem como telefone de contato 86 3221-3040. Ao órgão também cabe a remoção.
Fonte: Direção do Departamento de Polícia técnico-cientifica (com adaptações da Ascom)