Foi editada nesta quarta-feira (17/06), a Portaria nº 034/GDG/AN-2020 da Delegacia Geral de Polícia Civil, que estabelece quesitos obrigatórios na Requisição de Exame de Corpo de Delito de pessoa presa. A norma elaborada leva em consideração a necessidade de se resguardar a saúde destas pessoas e dos profissionais de segurança pública neste período de pandemia, após discussão entre a DG/PC-PI, MPE-PI, SEJUS-PI e SESAPI-PI.
Na requisição do exame, que deve ser realizada pelos Delegados de Polícia, deve constar o pedido para análise pelos peritos, se o preso apresenta sintomatologia gripal dos presos, como tosse, febre, dor de garganta, dispneia, mialgia e/ou outros sintomas relacionados ao coronavírus. Assim, verificada essa situação, os procedimentos relativos à realização de exame para detecção da COVID-19 devem ser tomados.
CLIQUE AQUI para visualizar inteiro teor da Portaria nº 034/GDG/AN-2020.
Assessoria de Comunicação da Polícia Civil