Foi editado no dia 07 de Outubro de 2020, a Portaria nº 053/GDG/AN-2020, da Delegacia Geral de Polícia Civil, que estabelece o recadastramento de armas de fogo de propriedade da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, bem como cronograma e critérios para distribuição de munição aos policiais civis que possuem armas de propriedade da SSP-PI.
A Delegacia Geral adverte aos Policiais Civis que não recadastraram suas armas de fogo junto à Gerência de Armas e Munições, que o façam no prazo máximo de, até, o dia 20 de janeiro de 2021, sob pena das responsabilidades cabíveis.
Tal prazo se aplica tão somente aos policiais civis lotados na Capital, Delegacias Metropolitas e Miguel Alves. Policiais lotados no interior farão recadastramento no momento oportuno, em cronograma a ser definido pela Gerência de Armas e Munições, conforme determina a portaria nº 053/GDG/AN-2020.
Assessoria de Comunicação