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Polícia Civil do Piauí
Piauí lança Campanha de Coleta de DNA nesta segunda (07/06)
06/06/2021 - 13:27  
  
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Piauí lança oficialmente campanha de COLETA DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS DE FAMILIARES DE PESSOAS DESAPARECIDAS nesta segunda-feira, dia 07/06/2021, em evento no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP.

Essa campanha está sendo fomentada pela SENASP através da RIBPG (REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS) e foi lançada nacionalmente no dia 25/05, dia INTERNACIONAL DA CRIANÇA DESAPARECIDA. No Piauí, a campanha está sendo coordenada pelo Instituto de DNA Forense do Piauí e tem por objetivo inicial, a coleta de amostras biológicas de familiares de pessoas desaparecidas para exame de DNA e, posterior, inclusão nos bancos de perfis genéticos, bem como o encaminhamento pelas famílias das amostras de referências diretas da vítima desaparecida, exemplo: escova de dente, aparelho de barbear, e outros. Durante a campanha, ocorrerá uma Semana de Mobilização Nacional que vai do dia 14/06 a 18/06/2021, tendo como dia central de ação (Dia D), o dia 16/06/2021.

No Piauí, os familiares de primeiro grau devem procurar as Delegacias Regionais elencadas abaixo para realizar registro policial, bem como para o preenchimento de “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido”. Após essa primeira ação, os familiares serão encaminhados para os núcleos de perícia mais próximos. Em Teresina, o responsável pela registro policial será o DHPP, onde funciona a Delegacia Especializada em Pessoas Desaparecidas e após registro, serão encaminhados para o IDNA, IML ou ao Centro de Atendimento da Polícia Federal.

Confira os endereços para atendimento (AQUI) e maiores informações podem ser acessadas no site: www.gov.br/mj/desaparecidos ou pelo e-mail: dnadesaparecidos@mj.gov.br ou, no Piauí, diretamente com o IDNA através do número 86 99455-2115.


*Atenção: Devem ser requeridas, preferencialmente, o comparecimento de dois familiares em primeiro grau, seguindo a ordem de preferência:

        ◦ (1) pai e mãe

        ◦ (2) filho (a) e cônjuge (pai/mãe do filho);

        ◦ (3) irmãos. No caso de irmãos, quantos forem possíveis.

                        

Acrescentamos que o procedimento de coleta é indolor e não invasivo e que os familiares podem apresentar inclusive objetos de uso pessoal da pessoa desaparecida, tal como, escova de dente, aparelho de barbear, entre outros.




Informações Ascom SSP-PI

 

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