SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO DE PROMOÇÕES - 2022.1
O Presidente das Comissões de Promoções dos Delegados, Peritos, Escrivães e Agentes, DPC Jetan Pinheiro Barbosa, Matrícula n.º 257829-8, conforme Portarias n.ºs 129/GS/2022, 131/GS/2022, 132/GS/2022 e 133/GS/2022, do Gabinete do Secretário, publicadas no Diário Oficial n.º 28, em dia 09.02.2022:
1. CONCEDE o prazo até dia 01/04/2022, a partir da publicação da presente, para que o policial civil, que preencha os requisitos legais à promoção (por merecimento e/ou antiguidade) apresente a documentação abaixo relacionada:
§1º - Conforme disposto no Art. 31 da LC 37/2004, somente devem apresentar os documentos para a promoção, os policiais de 1ª Classe e 2ª Classe que contar, na data do dia 09/02/2022 (data de publicação das portarias que instituíram as Comissões de Promoção), com o mínimo de 2 (dois) anos na respectiva classe;
§ 2º - A relação de DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS são:
A - Requerimento de inscrição no processo de promoção e juntada de documentos devidamente preenchido (Anexo 01);
B - Cópia da portaria de lotação atual;
C - Contracheque atual;
D - Cópia do decreto da última promoção;
E - Formulário de Avaliação de Desempenho (Anexo 02) devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo superior hierárquico imediato;
F - Certidão funcional atualizada fornecida pela Gerência de Gestão de Pessoas da SPP/PI;
G - Em caso de promoção para a Classe Especial, comprovante de aprovação em pós-graduação lato sensu, na respectiva área (art. 32, § 1º, LC n.º 37/2004). OBS: conforme o art. 86 da LC nº 37/2004, esta comprovação não é necessária para escrivães de polícia e agentes de polícia que ingressaram na PC-PI até 10/03/2004;
§ 3º A relação de DOCUMENTOS COMPLEMENTARES são:
A - Comprovante de aprovação em curso técnico-profissional com duração mínima de 120 (cento e vinte) horas, ministrada pela Academia de Polícia ou instituição de ensino reconhecida (art. 32, § 2º, LC n.º 37/2004) – Requisito necessário para aptidão à promoção por merecimento;
B - Comprovante de recebimento de recompensas previstas no art. 52 da LC 37/2004 – Um dos critérios para avaliação do merecimento;
C - Documento comprobatório do número de dependentes (extrato do imposto de renda ou declaração da gerência de pessoal da SSP) – Um dos critérios de desempate na promoção por antiguidade conforme art. 35, § 2º, LC n.º 37/2004.
2. Os documentos citados no Item 1 deverão ser protocolados em envelope identificado (colando no envelope a etiqueta constante no anexo 03), na sede da Corregedoria de Polícia Civil, situada à Av. Campos Sales, nº 2329, bairro Marquês de Paranaguá, Teresina - PI, no horário de 08:00h às 17:00h, até o dia 01 de abril de 2022, acompanhados do requerimento de inscrição e juntada de documentos (anexo 01) devidamente preenchido e do Formulário de Avaliação-Relatório Individual (anexo 02), para que as comissões analisem tal documentação, para promoções.
3. RESSALTA que:
A - as Comissões analisarão apenas os documentos apresentados pelo policial civil no prazo acima mencionado;
B - a falta de juntada de qualquer documento obrigatório (item 1, § 2º) ocasionará a inaptidão do policial à promoção.
Publique-se no site da PC/PI