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Polícia Civil do Piauí
Corregedoria
UNIDADE DE CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL


A Unidade de Corregedoria é órgão de controle interno da atividade policial, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança, conforme disposto no art. 74, da Lei Complementar nº 37, de 10/03/2004, com as atribuições previstas no mesmo artigo do mencionado diploma legal.

A Corregedoria é composta de três órgãos, além do Gabinete da Corregedora: Gerência de Polícia Administrativa Disciplinar (GPAD), Gerência de Polícia Judiciária (GPJ) e Gerência de Correição de Inquéritos Policiais (GCIP), cada qual com atribuições específicas e diferenciadas, diluídas no art. 74, da Lei Complementar nº 37/2004 (Estatuto dos Policiais Civis), verbis:

Art. 74 – Corregedoria Geral da Polícia Civil, órgão de controle interno da atividade Policial dirigido por Delegado estável de carreira, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, possui as seguintes atribuições:
I- propor ao Delegado-Geral planos, programas e projetos tendentes a dinamizar as atividades de polícia judiciária e disciplinar;
II- opinar e submeter ao Delegado-Geral, para decisão, os recursos impetrados contra indeferimento de abertura de inquérito policial;
III- decidir conflitos de competência ou de entendimento suscitados entre as autoridades policiais, no tocante às atividades de polícia judiciária e disciplinar;
IV- propor ao Delegado-Geral a instauração ou arquivamento de processos administrativos disciplinares;
V- tomar conhecimento das reclamações sobre irregularidades praticadas por servidores da Polícia Civil, determinando as providências necessárias à apuração;
VI- propor ao Delegado-Geral as sanções e providências cabíveis nos casos de penalidades que devam ser decididas em instância superior;
VII- manter contatos com autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público para tratar de assuntos vinculados ao exercício da atividade de polícia judiciária;
VIII- velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e atos normativos relacionados às atividades de polícia judiciária e disciplinar;
IX- determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, de inquérito policial e outras providências para apuração de irregularidades;
X- determinar o afastamento cautelar do policial civil a fim de evitar que venha a influir na apuração de irregularidade a ele atribuída, bem como suspender o porte de arma e apreender cédula funcional, armas e insígnias;
XI- determinar, de ofício, correições nos órgãos da Polícia Civil, sempre que forem necessárias.

A Corregedoria está sediada em edifício situado na Rua Barroso, 549, Centro, zona sul de Teresina, com dois pavimentos, sendo um térreo e um superior, totalizando dez salas e duas de espera.

                                             COMPOSIÇÃO DA CORREGEDORIA

1. GABINETE
Atribuições
I - Consultoria ao Secretário de Segurança e Órgãos vinculados à SSP;
II – Emissão de pareceres em recurso de indeferimento de instauração de inquérito policial;
III - Decidir conflitos de competência ou de entendimentos suscitados entre as autoridades policiais, no tocante às atividades de polícia judiciária e disciplinar;
IV – Determinar a instauração de procedimentos administrativos disciplinares, dentre eles, Sindicância Investigatória, Sindicância Administrativa Disciplinar e Processo Administrativo Disciplinar;
V – Manter contatos com autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclusive de comarcas do interior do Estado;
VI – Realizar Correição, juntamente com a equipe da GCIP, em Delegacias do interior do Estado;
VII – Determinar o Afastamento Cautelar do policial civil a fim de evitar que venha a influir na apuração de irregularidades a ele atribuída, bem como suspender o porte de arma e apreender cédula de identidade funcional, armas e insígnias;
VIII – Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e atos normativos relacionados às atividades de polícia judiciária e disciplinar;
IX – Propor ao Delegado Geral planos, programas e projetos, tendentes a dinamizar as atividades de polícia judiciária e disciplinar.

2. GERÊNCIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR – GPAD
Atribuições
I – Instauração e Instrução de Procedimentos Administrativos Disciplinares;
II - Conhecimento de Irregularidades;
III - Emissão de Pareceres;
IV - Acompanhamento dos procedimentos instaurados;
V - Inspeção em Delegacias.

3. GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – GPJ
Atribuições
I - Correição dos Inquéritos Remetidos à Justiça;
II - Remessa dos inquéritos, laudos e demais documentos à justiça;
III - Intimação e posterior encaminhamento de policiais à justiça;
IV - Cumprimento das requisições ministeriais e judiciais;
V - Elaboração de consultas à justiça;
VI - Emissão de pareceres;
VII - Coordenação do SISPROCEP no âmbito da Corregedoria;
VIII - Informar mensalmente o plantão judiciário e o ministerial;
IX - Encaminhar cópias de leis de interesse a polícia judiciária.

4. GERÊNCIA DE CORREIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS – GCIP
Atribuições
I - Controle dos inquéritos policiais restituídos pela Justiça às delegacias;
II - Correição dos inquéritos policiais devolvidos pelas delegacias à Justiça, verificando o cumprimento dos prazos e o atendimento às requisições ministeriais;
III - Remessa dos inquéritos policiais devolvidos pela delegacia à Justiça;
IV - Realização de correições ordinárias e extraordinárias nas delegacias do Estado;
V - Coordenação das fiscalizações noturnas diárias nas delegacias da capital;
VI - Emissão de pareceres;
VII - Inspeções nas delegacias.




Endereço da Corregedoria:
Avenida Campos Sales, 2329, bairro Marques de Paranaguá, Teresina-PI
Fones: (86) 3216 5207
E-mail: corregedoria@pc.pi.gov.br   



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