INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
Polícia Civil do Piauí
Gerência de Armas e Munições
Em 1988, tendo sido extinto o Departamento de Ordem Política e Social - DOPS, ao qual se encontravam vinculadas a Seção de Armas e Munições e a Seção de Entorpecentes, estas passaram a ser denominadas, respectivamente, Departamento de Armas e Munição – DAM e Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes.

Com a edição da Lei Complementar nº 028, de 09/06/2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Pública do Estado do Piauí, o Departamento de Armas e Munição – DAM passou à denominação de Gerência de Armas e Munição – GAM, que teve como titulares, dentre outros, os seguintes Delegados de Polícia: Cipriano José Leite Neto, Francisco de Paulo Pires Marques, Félix Dias de Sousa, Francisco das Chagas Santos Costa, Maria Eliene Rodrigues Clark Gomes, Francisco Rodrigues da Silva, Emir Maia Martins Neto, João Paulo de Lima (reconduzido por duas vezes) e Fernanda Paiva Nunes Marreiros Marques.

As atribuições da Gerência de Armas e Munição, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Piauí, dentre outras previstas em lei, são as seguintes:

a) adotar todas as providências visando ao cargueamento de arma de fogo de propriedade institucional, aos integrantes das carreiras policiais civis do Estado do Piauí, e expedir a respectiva Cédula de Carga, mediante realização do correspondente cadastro, e garantia do efetivo controle.

b) expedir, aos integrantes das carreiras policiais civis do Estado do Piauí, em face da insuficiência de armamento institucional e em razão da natureza do serviço policial, autorização para uso de arma de fogo de propriedade particular, em serviço, devidamente acompanhada do respectivo registro, mediante realização do correspondente cadastro, e garantia do efetivo controle.

c) promover atendimento ao disposto no art. 38 do Decreto nº 89.056, de 24/11/1983, de forma a recepcionar e controlar as comunicações das empresas especializadas e as que executem serviços orgânicos de segurança no Estado do Piauí, na forma do referido diploma legal, em observância à determinação expressa na Portaria Nº 045-GS/07, de 31/01/2007, do Secretário da Segurança Pública do Estado do Piauí.

d) promover atendimento ao disposto no art. 34, I a XIV, e do art. 88 (controle dos Encarregados de Fogo – Blaster), do Anexo do Decreto nº 3.665, de 20/11/2000, de forma a cumprir e fazer cumprir as exigências contidas no referido dispositivo legal, podendo, para tanto, delegar poderes às Delegacias Regionais do interior do Estado do Piauí, para auxiliarem diretamente, visando garantir o efetivo cumprimento da presente determinação, em observância à determinação expressa na Portaria Nº 050-GS/07, de 06/02/2007, do Secretário da Segurança Pública do Estado do Piauí.

e) expedir, com validade de 3 anos, autorização de porte de arma de fogo de propriedade particular do policial civil aposentado, aprovado nos testes de aptidão psicológica, realizados por psicólogo credenciado pela Academia de Polícia Civil.

f) encaminhar ao Exército, para destruição, as armas de fogo apreendidas ou encontradas e que não constituam prova em inquérito policial ou criminal, nos termos do parágrafo único, do art. 25, da Lei nº 10.826, de 22/12/2003.

g) formalizar comunicação à Polícia Federal, quanto à apreensão de arma de fogo ou outra alteração a ser consignada junto ao Sistema Nacional de Armas – SINARM.

h) recolher e promover a guarda de arma de fogo, de propriedade da Polícia Civil do Estado do Piauí, de policiais civis afastados da função.

i) manter atualizado o Sistema de Produtos Controlados – SISPC, de modo a possibilitar rigoroso controle das armas de fogo, munições e coletes da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Piauí, de propriedade particular dos policiais civis, ou apreendidos e sob controle direto da Gerência de Armas e Munição.

j) exercer a distribuição de munição a ser utilizada em arma de fogo de propriedade institucional, cargueada a policiais civis pela Gerência de Armas e Munição.

l) expedir, certidão negativa, quando autorizada por lei, referente às armas de fogo e munição, controladas pela Gerência de Armas e Munição. Expedir, às autoridades policiais e seus agentes, no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, autorização para porte de arma de fogo, fora da respectiva unidade federativa, por prazo determinado, nos termos da Portaria nº 019-GDG/AN, de 17/11/2006.

m) Participar, sempre que possível, das fases de planejamento e implementação dos cursos e seminários, realizados na Academia de Polícia Civil, que tenham pertinência com o uso de arma de fogo, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Piauí.

n) instaurar inquérito policial, por designação, em caráter especial do Delegado Geral, notadamente quando o fato criminal a investigar versar sobre armas de fogo, acessórios e ou munição.


ATUAL GERENTE
NOME: José Marcelino da Silva Filho 
CARGO: Agente de Polícia Civil-Classe Especial
jmsfilho@pc.pi.gov.br  


PRINCIPAL AÇÃO ADMINISTRATIVA NA GAM:
Controle das armas de fogo, munições e coletes balísticos de propriedade da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Piauí ou apreendidos e encaminhados à GAM.



Endereço da GAM:
Rua Barroso nº 241, Centro/Sul, Praça Saraiva, CEP.: 64.001-130, Teresina-PI
Fone/Fax: (86) 3216 5228
E-mail: gam@pc.pi.gov.br



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