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Polícia Civil do Piauí
Novas certidões de nascimento, casamento e óbito
07/03/2010 - 09:00:00  
  
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De acordo com o art. 3º do Decreto nº 6.828, de 27 de abril de 2009, desde o dia 1º de janeiro de 2010, tornou-se obrigatória a utilização dos modelos de certidão de nascimento, casamento e óbito constantes nos Anexos do referido Decreto. As novas certidões deverão contar com matrícula padronizada, unificada nacionalmente, e identificar o cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual foi efetuado o registro. As certidões de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas anteriormente à vigência deste Decreto e até o dia 1º de janeiro de 2010, permanecerão válidas em todo o território nacional, como consta no parágrafo único do Art. 3º do citado diploma legal. Clique nos links abaixo para visualizar: - O Decreto nº 6.828/2009. - Os modelos de Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito anexos ao Decreto nº 6.828/2009.
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