Recentemente, a Delegada Cassandra de Moraes Souza Nunes, Gerente de Polícia Judiciária da Corregedoria da Polícia Civil, expediu Circular recomendando que o Auto de Avaliação Merceológico seja elaborado por todas as unidades da polícia civil para avaliação merceológica direta e indireta.
Segundo o Ofício Circular nº 004/GPJ/11, o Auto de Avaliação Merceológico, instituído pela Portaria nº 006-GDG/AN-11, expedida pelo Delegado Geral de Polícia Civil, em 11/03/2011, deverá ser elaborado pelas unidades da Polícia Civil do Piauí para avaliação merceológica nos seguintes crimes de Furto (art. 155, caput), Furto de coisa comum (art. 156), Dano (art. 163, caput), Apropriação indébita (art. 168, caput) e Estelionato (art. 171), tipificados no Código Penal Brasileiro.
A circular da Corregedoria orienta, ainda, que o Auto de Avaliação Merceológico deverá ser preenchido na forma do modelo constante na Portaria nº 006-GDG/AN-11, sempre constando a fonte de pesquisa da avaliação. O exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo (art. 159, § 1º e § 2º do CPP).
Finalmente, restou recomendado que, no Auto de Avaliação Merceológico, sempre seja feita a descrição minuciosa do objeto avaliado, constando o tempo de uso, aproximado, para possível depreciação do valor a ser estimado. Nos demais crimes não citados acima, a Avaliação Merceológica será realizada pelo Instituto de Criminalística do Piauí, através da competente requisição.
Saiba mais vendo AQUI o Ofício Circular nº 004/GPJ/11, da Corregedoria.
Saiba mais vendo AQUI a Portaria nº 006-GDG/AN-11, do Delegado Geral.
Relações Públicas da Polícia Civil