Nesta segunda-feira (25), o Secretário Robert Rios Magalhães editou a Portaria nº 175-GS/11, tornando sem efeito todos os atos que, a qualquer título, tenham por objeto designar titular para responder por atribuições legais privativas de Delegado de Polícia de carreira, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Piauí, cessando, em consequência, seus efeitos financeiros.
Para fundamentar o referido ato normativo, o Secretário Robert argüiu a necessidade de garantia dos Princípios Constitucionais da Legalidade, da Eficiência e da Moralidade da Administração Pública, expressos no art. 37, da Constituição Federal.
De acordo com a citada Portaria nº 175-GS/11, todos os ex-titulares, atingidos por este ato normativo, permanecerão lotados na respectiva unidade policial até ulterior deliberação, devendo, imediatamente, apresentar, por escrito, ao Delegado titular da Delegacia Regional competente, no prazo máximo de 05 dias, relatório sucinto informando sobre todas as atividades policiais em andamento na respectiva unidade policial, com os encaminhamentos devidos, além de relatório administrativo-patrimonial.
Segundo o ato normativo, os citados ex-titulares, que não pertencerem aos quadros de pessoal da Secretaria de Segurança Pública, deverão se reportar, cumulativamente, aos seus respectivos Comandantes de área, sobre os termos da Portaria, para as devidas providências.
Veja AQUI a íntegra da Portaria nº 175-GS/11.
Fonte: DGI/SSP-PI
Relações Públicas da Polícia Civil