Em 12 de julho de 2011, o Delegado Geral James Guerra editou a Portaria nº 48-GDG/AN, normativo interno que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos Delegados de Polícia, referentes às alterações do Código de Processo Penal, decorrentes da Lei nº 12.403/2011.
De acordo com o normativo interno, restou recomendado aos Delegados de Polícia, que exercem suas funções na Central de Flagrantes, que representem pela prisão preventiva e outras medidas cautelares, quando presentes os requisitos expressos na Lei nº 12.403/2011.
Outrossim, o referido normativo interno orienta que sejam observadas as normas que tratam do concurso material e/ou formal de crimes, quando da análise da afiançabilidade do delito.
Veja a íntegra da Portaria nº 48-GDG/AN.
Veja as mudanças promovidas pela Lei nº 12.403/2011.
Relações Públicas da Polícia Civil