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Polícia Civil do Piauí
Seminário realizado no STJ discute reforma do Código de Processo Penal
06/09/2011 - 09:47  
  
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“A Reforma do Código de Processo Penal”, seminário realizado durante o último final de semana (02;03;04) na Sala de Conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve como tema “Modalidades de Prisão e a Reforma do CPP”, e um dos pontos máximos do evento foi palestra apresentada por Antonio Scarance Fernandes, professor titular da Universidade de São Paulo, que discutiu vários pontos polêmicos da nova legislação.

O professor Antonio Scarance Fernandes começou sua palestra debatendo o novo texto sobre a prisão em flagrante que, na visão do jurista, se transformou em uma pré-cautela e também a situação da prisão preventiva à luz das inovações se transformara  numa medida cautelar por excelência. Scarance explicou que as alterações no código deram ao juiz, no caso do flagrante, três possibilidades de decisão: relaxamento da prisão, juízo de “cautelaridade” e conversão do flagrante em preventiva. “O fundamental é entender que o cerne da reforma é dotar o juiz de um poder cautelar maior, saindo dos extremos de deixar solto ou manter preso”, ponderou.

Scarance apontou que a possibilidade de transformar a prisão em flagrante na modalidade preventiva vem levantando muitos debates no meio jurídico, sendo  preciso observar todos os requisitos legais para que seja feita a conversão. Quanto à previsão da concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, o professor advertiu: “Esse ponto é muito delicado, pois a fiança, no Brasil, não tem o prestígio que tem no Direito norte-americano, onde ela rege todo o sistema penal. O tema é fruto de intenso debate no Supremo Tribunal Federal, mas fica a pergunta: o que é a liberdade provisória depois da reforma?”

Refletindo sobre o assunto, Scarance afirmou que a discussão mais importante abrange, no caso do flagrante, a possibilidade de decidir pela liberdade provisória sem o ônus de outras medidas cautelares restritivas de direito. “Há os que pensam que sim, baseado no princípio constitucional da presunção de inocência; mas há os que dizem que não, pois quebraria o sistema. Entretanto, acredito que a liberdade provisória pode, sim, vir acompanhada por algumas restrições impostas pelas medidas cautelares, como, por exemplo, o comparecimento periódico em juízo”, observou.

Veja a íntegra do artigo aqui.

Relações Públicas da Polícia Civil
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