Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, um simples Boletim de Ocorrência é suficiente para o seguimento da persecução penal.
Segundo recente entendimento do STJ, o registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e unifica a posição da Corte sobre o tema.
Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a lei não exige requisitos específicos para validar a representação da vítima. Basta que haja manifestação clara de sua vontade de ver apurado o fato praticado contra si. O entendimento é aplicado também pela Quinta Turma do STJ.
Sobre o tema, essa Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que a representação é um ato que dispensa formalidades. Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que a representação prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal.
Fonte: Portal STJ