Na última segunda-feira (05), o Secretário da Segurança Pública do Estado do Piauí, Delegado Raimundo Nonato Leite Barbosa, expediu a Portaria nº 234-GS/11, proibindo recebimento de valores, em dinheiro ou não, no âmbito da Pasta, por qualquer de seus agentes públicos.
A determinação do Secretário proíbe terminantemente que, a qualquer título ou pretexto, valores devidos sejam recebidos por agentes públicos, quando da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico, prestado por órgãos de sua estrutura organizacional, em especial pelo Instituto de Medicina Legal – IML, Instituto de Criminalística, Instituto de Identificação e pela POLINTER.
O Ato Normativo determina que os valores devem ser quitados por meio de Documento de Arrecadação (DAR), e recebido pelo órgão arrecadador da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí ou a sua ordem, devendo cada agente público, em exercício na Secretaria de Segurança Pública, responsável pela prestação do serviço público específico, certificar-se da existência prévia do comprovante de pagamento respectivo.
Caso essa norma seja descumprida, deve o agente público responsável comunicar imediatamente o fato ao seu superior hierárquico, por escrito, para as providências de apuração da falta, como consta no Parárafo Único, do art. 2º, da referida Portaria.
Relações Públicas da Polícia Civil