A comissão de juristas, que estuda mudanças no Código Penal, aprovou, na manhã da última sexta-feira (30), a inclusão do crime de terrorismo no texto da lei.
De acordo com a proposta, serão criados artigos e parágrafos específicos para o tema. Deste modo, será considerado terrorismo “causar terror na população” mediante condutas como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado; e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.
Os juristas também consideram típica a conduta de sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.
Para que o terrorismo seja caracterizado, no entanto, é preciso que as condutas acima sejam praticadas com determinadas finalidades, como obter recursos para financiar grupos armados que atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridade pública a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe.
A pena sugerida para o crime é de prisão de oito a 15 anos.
Fonte: Agência Senado.