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Polícia Civil do Piauí
Quadrilha que roubou banco de Curimatá é condenada judicialmente e continua presa
27/04/2012 - 15:15  
  
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A quadrilha responsável pelo roubo ao Banco do Brasil da cidade de Curimatá foi condenada, no último dia 09/04/2012, pelo juiz de direito Juscelino Norberto da Silva Neto, da comarca daquela cidade. Os integrantes da quadrilha foram condenados a penas que variam de 9 a 11 anos e 8 meses.

O roubo ao banco, em questão, ocorreu no dia 03 de junho de 2011, tendo todos os integrantes sido presos em flagrante por agentes da Comissão Investigadora do Crime Organizado (CICO), policiais militares e civis da região.  O inquérito policial foi presidido pelo delegado Paulo Nogueira, instruído e concluído em dez dias, e o promotor de justiça Assuero Stevenson Oliveira ofereceu a denúncia também de forma célere, dentro do prazo legal.

“Creio que esse é o primeiro caso em que quadrilheiros dessa periculosidade foram mantidos presos até a sentença penal condenatória. Foi um trabalho árduo e célere da Polícia Judiciária, do Ministério Público e do Poder Judiciário”, comemora o Delegado de Polícia Paulo Nogueira.

Os nacionais sentenciados foram Jaelison Silva Araújo, condenado a 11 anos de reclusão; Diego Almeida Costa, 9 anos e dois meses de reclusão; Ricardo Silva Torres, 11 anos de reclusão; Flávio de Lima Santos, 11 anos de reclusão;  Benivaldo Alves de Sousa, vulgo “Negão Benivaldo”,  11 anos de reclusão; José Nascimento Machado, vulgo “Zeca Urubu” ou “Zé de Tionilia, 11 anos de reclusão; Ivanildo Pereira dos Santos, vulgo “Neguinho de Salvador”, 10 anos e 4 meses de reclusão; Adailton Balbino de Santana, vulgo Baiano, 11 anos e 8 meses de reclusão.

Segundo o Delegado Paulo Nogueira, "É fato que desta condenação cabe recurso e, eventualmente, pode acontecer que os assaltantes do banco de Curimatá possam conseguir na Justiça o direito a responder o processo em liberdade, antes da confirmação definitiva da sentença que os condenou, hipótese pouco provável. Contudo, ainda que isso ocorra, esse parece ser o único caso na história da Justiça do Piauí em que assaltantes de banco responderam todo o processo sem direito a liberdade provisória, o que demonstra que se houver interesse por parte das autoridades diretamente envolvidas, dificilmente a sociedade se surpreenderá com notícias, hoje corriqueiras, de que assaltantes responsáveis por roubo a banco neste Estado foram soltos por alguma deficiência de ordem processual, a exemplo do ocorrido em 2009, com os assaltantes do mesmo banco, presos no final de 2011 e já em liberdade."

"Neste caso de Curimatá,  devemos louvar o empenho de todos os envolvidos no trabalho, em especial o do Magistrado Juscelino Norberto”, finalizou o DPC Paulo Nogueira, que, atualmente, encontra-se lotado na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes de Trânsito.

Relações Públicas da Polícia Civil

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