A Comissão de Modernização da Polícia Judiciária e o Conselho Superior de Polícia Civil se reuniram na última quinta-feira (18) e trataram sobre as novas naturezas não criminais que passaram a integrar do SisBO.
Na reunião que ocorreu na Delegacia Geral, contando com as presenças do Conselheiro do CSPC Wagner Nunes Leite e a Comissão de Modernização da Polícia Judiciária - CMPJ, composta pelo Delegado João Paulo de Lima - Coordenador da CMPJ, EPC Paulo Henrique Alves Ferreira - Secretário Executivo da CMPJ, e EPC Venceslau Felipe Oliveira - Membro da CMPJ, foram aprovadas as seguintes naturezas de ocorrências a serem utilizadas no atendimento das demandas sociais por meio do Sistema de Boletim de Ocorrência – SisBO:
- Abandono de Lar (art. 1573, IV, do CC);
- Dano em Razão de Má Prestação de Serviço Público (ex.: avaria de aparelho eletrônico em razão de sobrecarga de tensão elétrica);
- Interrupção Indevida de Serviço Público de Natureza Essencial (ex.: interrupção do serviço de fornecimento de água, por erro exclusivo da concessionária -Corte de água com contas pagas);
- Violação de Acordo Homologado Judicialmente (ex.: quando o pai viola regras homologadas de guarda compartilhada); e
- Art. 71 do CDC (cobrança abusiva por meio de ameaça, coação etc).
Alguns dos principais motivos que fundamentaram a criação das naturezas acima citadas foram a existência de grande demanda social desses registros e a exigência da Administração Pública Direta e Indireta, no sentido de que tais fatos sejam documentados pela Polícia Civil.
Relações Públicas da Polícia Civil