Após aprovação no Congresso Nacional, a Presidente da República, Dilma Russef, sancionou a Lei 12.653/2012, do Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória).
Anteriormente, esse tipo de prática podia ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não havia referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde.
A pena imposta pelo novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo essa ser aplicada em dobro quando da prática resultar lesão corporal grave, e até ao triplo em caso de morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte.
O Sistema de Boletim de Ocorrência - SisBO e o Sistema de Procedimentos Policiais - SISPROCEP, da Polícia Civil do Estado do Piauí, já estão atualizados com esse novo tipo penal vigente na legislação pátria.
Relações Públicas da Polícia Civil