Na batalha contra a máfia, a Itália criou os juízes sem rosto — magistrados que não tinham a identidade revelada nem na hora da sentença. No Brasil, contra as organizações criminosas que matam desafetos, negociam drogas ou avançam sobre o erário, os juízes agora poderão atuar em colegiado quando tiverem que tomar decisões severas contra investigados. É o que prevê a Lei 12.694, publicada na quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, sancionada pela presidente Dilma Rousseff para assegurar à toga maior segurança.
Em processos ou procedimentos sobre delitos praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de um conselho para a prática de qualquer ato, especialmente decretação de prisão ou de medidas assecuratórias - interceptação telefônica, ordem de buscas e ação controlada. O desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) comenta a decisão: - A lei Pode evitar episódios como o do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, do caso Cachoeira. É muita pressão sobre um único magistrado. O trabalho em conjunto, compartilhando as deliberações, pode neutralizar intimidações.
Fonte: R7