Entrou em vigor, no dia 5 de ju-lho, a Lei nº 12.681/2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas (Sinesp). O sistema tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações que auxiliem na formulação, execução, acompanhamento e avalia-ção das políticas relacionadas com segurança pública, sistema prisional, execução penal e enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas.
Além de coletar e sistematizar os dados, o Sinesp poderá disponibilizar estatísticas e indicadores sobre ocorrências criminais; registro de armas de fogo; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema prisional; recursos humanos e materiais dos órgãos de segurança pública; condenações, penas e mandados de prisão; além de repressão à produção, fabricação, tráfico e apreensão de drogas, e formações de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
A partir de agora, o ente federado que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no sistema não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com o Ministério da Justiça para financiamento de programas, projetos ou ações. Já o integrante que fornecer informações no Sinesp antes do término dos prazos do cronograma previsto terá preferência no recebimento de verba da União.
Para administrar, coordenar e formular as diretrizes do sistema, haverá um Conselho Gestor, cujas competências serão definidas em regulamento. Tendo em vista que cabe ao Ministério da Justiça disponibilizar o sistema padronizado e informatizado, além de estabelecer cronograma para adequação às normas e procedimentos.
Entrou em vigor, no dia 5 de julho, a Lei nº 12.681/2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas (Sinesp). O sistema tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações que auxiliem na formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com segurança pública, sistema prisional, execução penal e enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas.
Além de coletar e sistematizar os dados, o Sinesp poderá disponibilizar estatísticas e indicadores sobre ocorrências criminais; registro de armas de fogo; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema prisional; recursos humanos e materiais dos órgãos de segurança pública; condenações, penas e mandados de prisão; além de repressão à produção, fabricação, tráfico e apreensão de drogas.
O Sinesp também tem o objetivo de promover a integração das redes e sistemas de dados e in-
mentos de funcionamento do sistema, a Secretaria Nacional de Segurança Pública realizou, em Brasília, entre os dias 14 e 16 de maio, o Encontro do I Grupo de Trabalho do Portal Sinesp.
Organizado pela Coordenação Geral de Pesquisa do Depaid, com apoio da Coordenação de Inteligência, o evento permitiu discutir e validar com represen-tantes das 27 unidades da federação uma proposta de padronização do registro das informa-ções relativas a ocorrências e atendimentos das instituições de segurança pública estaduais, definindo campos e conteúdos necessários para registro das ocorrências, desde a estruturação dos formulários com definição dos campos mínimos que devem atender ao sistema nacional de informações até a definição do conteúdo dos campos.