INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
Polícia Civil do Piauí
Artigo: Atestado de Antecedentes Criminais no âmbito policial e a lei 12.681/2012
22/08/2012 - 09:59  
  
Twitter 
Google+ 
.


 Por Everton Ferreira de Almeida Férrer - Delegado de Polícia Civil

A Lei 12.681/2012, que entrou em vigor no dia 05.07.2012, institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP, também provocou alterações em outros diplomas legais, dentre eles o Código de Processo Penal.

O parágrafo único do Art. 20 do CPP teve sua redação alterada pela referida lei, passando a sua redação a estabelecer que “nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes”.

A redação atual excluiu a expressão “salvo no caso de existir condenação anterior”, que figurava na parte final do supramencionado dispositivo legal, o que fez com que nenhuma anotação mais pudesse constar da certidão de antecedentes criminais fornecida pela autoridade policial.

Ora, rara era a anotação de antecedentes criminais pela autoridade policial diante da redação anterior do parágrafo único do Art. 20 do CPP, que não podia fazer constar os Inquéritos instaurados no atestado, salvo se comprovada condenação criminal anterior.

Agora, com a redação dada ao citado dispositivo, entendemos não haver mais a necessidade de fornecimento de atestado de antecedentes criminais em Delegacias, pois todos deverão constar a expressão “NADA CONSTA”.

Contudo, o posicionamento acima aventado somente seria cabível no caso de solicitação feita pelo próprio interessado ou por alguém por ele autorizado a requerer o atestado.
No caso de requisição do Ministério Público ou do Poder Judiciário, entendemos que a restrição do mencionado dispositivo não se aplicaria, devendo ser fornecidas todas as informações sobre inquéritos em curso ou findos, inclusive com menção dos indiciados ou investigados.

...

Polícia Civil do Estado do Piauí
Rua Barroso, 241, Centro/Sul, Praça Saraiva, CEP.: 64.001-130, Teresina-PI
Delegacia Geral - E-mail: delegaciageral@pc.pi.gov.br
Fones: (86) 3216 5212 - Recepção; (86) 3216 5225 - Plantão Geral - © 2015. Todos os direitos reservados.