O Secretário da Segurança Pública do Estado do Piauí editou a Portaira nº 12.000 -088-GS/2012, que regula procedimentos de Polícia Judiciária no âmbito da Secretaria de Segurança, determinando o cumprimento de obrigações tanto por parte da Polícia Militar quanto por parte da Polícia Civil, em suas atuações.
A portaria determina que "todo cidadão, detido por policiais sob suspeição de prática de crime comum, deverá ser conduzido à presença do Delegado de Polícia Judiciária ou, pelas circunstâncias, à autoridade de polícia judiciária mais próxima da ocorrência, para as providências anotadas na legislação pertinente", diz a portaria.
Ainda no mesmo texto o Secretário manda que "os bens arrecadados, em operações policiais de qualquer natureza, deverão ser encaminhados ao Delegado de Polícia judiciária competente, no prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas do evento, ou, comunicado pelo Comandante da operação ou da Guarnição à mesma autoridade policial, indicando, com precisão, as circunstâncias que deram causa a arrecadação especificada", afirma o documento.
Sobre a atuação das autoridades políciais, o texto versa que "o Delegado de Polícia Judiciária competente, ao tomar conhecimento da inobservância aos procedimentos definidos nos artigos anteriores, deverá imediatamente determinar apuração dos crimes que as respectivas condutas tipificam", e mais a frente adverte que "o descumprimento injustificado desta Portaria sujeitará o infrator às sanções administrativas e penais previstas na legislação competente", diz o texto.
Confira a integra da Portaria 12.000-088-GS/2012 AQUI.
Relações Públicas da Polícia Civil