Jurisprudência
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um delegado da Polícia Civil de São Paulo que pretendia trancar ação penal em que é réu, sustentando que as provas foram originadas de interceptações telefônicas prorrogadas sem fundamentação. Para a ministra relatora, Laurita Vaz, a própria continuação das investigações já justifica a prorrogação.
O delegado foi acusado de formação de quadrilha, descaminho e corrupção ativa, crimes investigados na Operação 14 Bis, que identificou quadrilha que atuava na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), na liberação ilegal de mercadorias importadas.
No decorrer da investigação, o juiz autorizou, inicialmente, a quebra do sigilo telefônico de funcionários da Receita Federal e, à medida que surgiam novos indícios da prática delituosa por novas pessoas, inclusive o delegado, outras interceptações foram autorizadas.
A defesa sustentou que as interceptações telefônicas que originaram as denúncias seriam provas ilícitas, já que foram determinadas “sem a devida fundamentação”.
Fonte: STJ