Sendo o tráfico de pessoas um crime complexo e transnacional, para que haja um efetivo enfrentamento a esse crime, torna-se fundamental o processo de articulação, descentralização e participação de todos os segmentos da sociedade, de forma a estabelecer um pacto federativo entre os distintos poderes e níveis de governo, em parceria com a sociedade civil organizada, institutos de pesquisa e organismos internacionais. A esse conjunto instituições e atores envolvidos no processo denomina-se, de forma genérica, Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Compondo a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, destaca-se a atuação da Rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante, bem como dos Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Essas instituições, de acordo com suas respectivas atribuições, são responsáveis por materializar os princípios da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas nos estados e municípios.