Na última sexta-feira (28), o Secretário de Segurança Pública Robert Rios Magalhães editou a Portaria nº 12.0000-93-GS/2012 (Lei Seca), para garantir, a todos os eleitores, condições plenas ao exercício do voto livre e consciente, proibindo, neste ato, no período de 22 horas do dia 06 de outubro de 2012 às 18 horas do dia 07 de outubro de 2012, a venda e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no Estado do Piauí, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares.
A fiscalização das disposições dessa Portaria fica atribuída a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Piauí, sujeitando-se os responsáveis, pelas infrações aos termos do citado ato normativo, às sanções civis, administrativas e penais previstas na legislação pertinente à espécie.
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Relações Públicas da Polícia Civil