Na última quinta-feira (25), o Secretário de Segurança Pública Robert Rios Magalhães editou a Portaria nº 12.0000-99-GS/2012, reeditando a Lei Seca para garantir, a todos os eleitores, condições plenas ao exercício do voto livre e consciente, proibindo, neste ato, no período de 22 horas do dia 27 de outubro de 2012 às 18 horas do dia 28 de outubro de 2012, a venda e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no Estado do Piauí, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais similares.
A fiscalização das disposições dessa Portaria fica atribuída a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Piauí, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações nos termos do citado ato normativo, às sanções civis, administrativas e penais previstas na legislação pertinente à espécie.
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Relações Públicas da Polícia Civil