O Delegado Geral de Polícia Civil, James Guerra Júnior, editou a Portaria nº 18-GDG/AN, no dia 14 de novembro de 2012, disciplinando os horários para as refeições dos servidores que trabalham em regime de plantão de 24 por 72 horas.
De acordo com o texto, os servidores da Polícia Civil do Estado do Piauí que cumprem tal jornada deverão realizar suas refeições no local de trabalho, salvo em casos excepcionais mediante autorização do Delegado Titular, devidamente fundamentada.
Na Portaria consta que o tempo de duração para cada refeição é de 01 (uma) hora, de modo a não acarretar prejuízo ao funcionamento regular das atividades policiais.
Relações Públicas da Polícia Civil