EDITAL Nº 002/GAB/2013 Teresina, 22 de janeiro 2013
EDITAL DE CHAMAMENTO – Concurso Público Edital nº00 1/2012 – DOE n º64, de 03.04.12.
A
DELEGADA DIRETORA DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso das atribuições que lhe confere o art.75, I, da Lei Complementar
nº37, de 10.03.04 e
CONSIDERANDO teor do documento expedido pelo Presidente do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, da Universidade Estadual do Piauí contendo o resultado final – Lista Geral do Concurso Público da Polícia Civil, Edital nº1/2012, destinado ao provimento dos cargos de Agente da Polícia Civil 3ª classe e Escrivão da Polícia Civil 3ª classe, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº219, pp 12 a 26, de 23.11.12;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 24, caput e 26, II da Lei Complementar nº37, de 10.03.04;
CONSIDERANDO o teor do item 6.7 do Edital nº01/2012, destinado ao provimento dos cargos de Agente da Polícia Civil 3ª classe e Escrivão da Polícia Civil 3ª classe, publicado no Diário Oficial do Estado nº64, de 03.04.12, pp.28 a 36;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 01/2012, expedida pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública em 26.12.12, cujo extrato fora publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº242, de 28.12.12, pp.33;
CONSIDERANDO o teor do Edital de Chamamento nº001/GAB/2012, desta Academia de Polícia Civil, datado de 26.12.12 e publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº242, de 28.12.12, pp. 33 e 34;
CONSIDERANDO o teor de Certidão expedida pela Secretaria Acadêmica da Academia de Polícia Civil datada de 14.01.13, certificando que a candidata do Grupo B, LIA RAQUEL MENESES FRANCO, identidade nº1614171 - PI, deixara de efetivar matrícula no Curso de Formação para ingresso no cargo de Escrivão de Polícia Civil tempestivamente;
CONSIDERANDO não mais haver candidato (a) aprovado (a) e/ou classificado(a) no Grupo B – Buriti dos Lopes, Cocal dos Alves, Luis Correia, Parnaíba;
CONSIDERANDO o teor do Resultado Final – Lista Geral para o cargo de Cargo de Escrivão de Polícia Civil expedida pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, publicada no Diário Oficial nº14, de 21.01.2013, pp.20 e 21;
CONSIDERANDO que devem ser observados os princípios da igualdade e da impessoalidade na Administração Pública, assim como o princípio da proibição da quebra da ordem de classificação;
CONSIDERANDO a existência de uma vaga para o cargo de Escrivão de Polícia Civil, Grupo B, por não existirem mais candidatos (as) aprovados(as) e/ou classificados(as) para mencionado Grupo,
RESOLVE:
Art.1º. Tornar público, para conhecimento dos (as) candidatos (as) habilitados (as) no Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas no cargo de Escrivão de Polícia Civil, regido pelo Edital nº001/2012, constantes da lista geral de classificados expedida pelo Núcleo de Concursos e Eventos – NUCEPE, da Universidade Estadual do Piauí, o oferecimento de uma vaga a quem tiver interesse em concorrer ao preenchimento do cargo de Escrivão de Polícia Civil no Grupo B – Buriti dos Lopes, Cocal dos Alves, Luis Correia, Parnaíba.
Art.2º. A adesão ao presente edital gera para o (a) candidato (a) apenas expectativa de direito à matrícula no curso de formação para ingresso no cargo de Escrivão de Polícia Civil, sendo resguardada a ordem de classificação do (a) candidato (a) para o Grupo onde inicialmente ficou classificado.
Parágrafo único. A não adesão do (a) candidato (a) ao presente edital também não implica em nenhum tipo de alteração na ordem de classificação para o Grupo onde concorreu, garantindo-lhe a expectativa de nomeação no surgimento de eventual vaga no respectivo Grupo.
Art.3º. Os (as) interessados (as) na matrícula do referido curso deverão manifestar-se por meio de requerimento único, pessoalmente ou por intermédio de procurador dirigido à Diretora da Academia de Polícia Civil, acompanhado de cópia de documento de identificação autenticado, na sede da Academia de Polícia Civil, na Rua Francisca de Melo Lobo, 505, Saci, Teresina, Piauí.
§1º. O prazo para manifestação de interesse do (a) candidato (a) será de cinco dias contados da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado do Piauí.
§2º. No requerimento deverão constar os dados de identificação do (a) candidato (a) e Grupo de aprovação, endereço e telefones de contato.
§3º. Não serão considerados requerimentos remetidos por fax, e-mail ou outra forma de correio eletrônico, bem como aqueles sem assinatura e sem cópia do documento de identificação.
§4º. O (a) candidato (a) que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração manterá sua posição na lista de classificação por grupo, resguardada a sua ordem classificatória, situação em que permanecerá aguardando o surgimento de cargo vago para o Grupo onde ficou classificado.
§5º. Adotar-se-á como critério de classificação para efetivação da matrícula no curso de formação para ingresso no cargo de Escrivão de Polícia Civil, a maior nota final no concurso, conforme lista geral contendo o resultado final, expedida pelo Núcleo de Concursos e Eventos – NUCEPE, publicada no DOE nº14, de 21.01.13, pp.20 e 21.
Art.4º. O resultado final do presente processo será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí e disponibilizado na página eletrônica da Polícia Civil do Estado do Piauí: www2.pc.pi.gov.br.
Art.5º. Os prazos contidos neste edital entram em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Teresina, 22 de janeiro de 2013.
Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro VillaDelegada de Polícia Civil