A Corregedoria Geral de Polícia Civil emitiu parecer a respeito da não necessidade da autoridade policial estar presente à lavratura do Boletim de Ocorrência. Segundo o documento, não é necessário que o delegado de polícia esteja presente a unidade para a lavratura do boletim.
Segundo o documento “Assim, no caso de negativa por parte dos policiais civis para a lavratura de um simples Boletim de Ocorrência, visto que pelo princípio da legalidade a administração pública deve fazer o que está na lei e tão somente o que está na lei, não podendo sob alegação desprovida de proteção legal, dar qualquer desculpa a fim de não lavrar o Boletim de Ocorrência, isso levando consideração também a legalidade ampla, que inclui princípios no mesmo patamar de legalidade da lei”.
Mais adiante, no mesmo parecer, a Corregedoria diz que “Negar a lavratura de Boletim de Ocorrência em virtude da ausência do Delegado de Polícia no momento da tal lavratura resta desproporcional e ilegal, haja vista não restar lei que determine tal exigência, ainda mais porque a Lei Complementar nº 37/2004, que é o estatuto próprio no qual fica estabelecida a jornada de trabalho específica para os policiais civis, no seu artigo 40, parágrafos 1º e 2º, a referida Lei determina que os policiais civis cumprirão jornada de trabalho com duração diária e escala de trabalho fixadas de acordo com as peculiaridades de suas funções”, explica o documento.
Fonte: Corregedoria Geral de Polícia Civil do Piauí