Lei 12.830: Delegados de todo o Brasil devem ter o mesmo tratamento do Magistrado
Na última quinta-feira (20), a Presidenta Dilma Roussef sancionou a Lei 12.830, garantindo aos Delegados de todo o Brasil o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, ou seja, Vossa Excelência.
A sobredita lei também assegura ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, o poder requisitório de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, e garante que a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
Segundo o Delegado Geral, James Guerra, essa lei representa o reconhecimento da importância, não somente do delegado de polícia, enquanto autoridade policial, mas do agente e do escrivão de polícia, além dos peritos e demais policiais civis que prestam relevantes serviços na garantia da ordem pública e da paz social.
Relações Públicas da Polícia Civil