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Polícia Civil do Piauí
Polícia interdita, Juiz autoriza e Delegada derruba.
08/06/2006 - 09:00:00  
  
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Lei do Silêncio, Em cumprimento a Resolução do Senhor Secretário de Segurança Pública que regulamenta o “BOA NOITE TERESINA” e a Lei de nº 3.508, de 25 de abril de 2006 (Lei do Silêncio), sancionado pelo Senhor Prefeito de Teresina-PI, a Bela. Francisca Hildeth L. Evangelista Nunes - Gerente de Polícia Metropolitana da Delegacia Geral de Polícia Civil, interditou o estabelecimento Restaurante Manoá, localizado na Av. Higino Cunha, próximo a casa de saúde CASA MATER, nesta Capital, por promover eventos com música ao vivo, devido a presença de grande quantidade veículos com som, nas vias próximo ao local, descumprindo a resolução e a referida lei. O proprietário do estabelecimento conseguiu(02.06.06) na justiça um MANDADO DE LIMINAR E NOTIFICAÇÃO nº 1280 2006, expedido pelo Dr. Sebastião Ribeiro Martins, Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedendo-lhe o direito de realizar suas festas com música ao vivo. Hoje(08.06.06), a titular do 6º DP – Delegada Maria Eliene Clark, conseguiu derrubar o mandado.
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