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Polícia Civil do Piauí
Corregedoria publica Ofício Circular sobre período de carnaval
03/03/2014 - 10:38  
  
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Ofício Circular n.º 435/GPJ/14     -  Teresina, 26 de fevereiro de 2014.
Excelentíssimo(a) Sr(a).

Delegado(a) de Polícia Civil

Local.

 

 Senhor(a) Delegado(a),

      

 CONSIDERANDO o período do carnaval e quarta-feira de Cinzas;

Informamos a Vossa Excelência que:

1 – Os Inquéritos Policiais cujos prazos vencerem no período do carnaval e quarta-feira de cinzas, ou seja, entre os dias 1º.03.2014 (sábado) e 05.03.2014 (quarta-feira), poderão ser entregues, antecipadamente, no dia 28 de fevereiro de 2014 (sexta-feira), nesta Corregedoria no horário de 8h às 11h.

2 – Os Inquéritos Policiais instaurados mediante auto de Prisão em Flagrante, com réu preso, deverão obedecer ao prazo legal de conclusão.

4 – Na impossibilidade de conclusão antecipada dos procedimentos em que o réu encontre-se solto, considerar-se-á prorrogado o prazo para o primeiro dia útil, nos termos do art. 798, §3° do CPP, portanto, impreterivelmente, deverão ser encaminhados a esta Corregedoria das 08:00 horas às 11:00 horas, do dia 06 de março de 2014 (quinta-feira).

 

Atenciosamente,

 

 ERIKA MOURÃO MELO DE AGUIAR

Delegada de Polícia Civil

Gerente da GPJ

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