Delegado(a) de Polícia Civil
Local.
Senhor(a) Delegado(a),
CONSIDERANDO o período do carnaval e quarta-feira de Cinzas;
Informamos a Vossa Excelência que:
1 – Os Inquéritos Policiais cujos prazos vencerem no período do carnaval e quarta-feira de cinzas, ou seja, entre os dias 1º.03.2014 (sábado) e 05.03.2014 (quarta-feira), poderão ser entregues, antecipadamente, no dia 28 de fevereiro de 2014 (sexta-feira), nesta Corregedoria no horário de 8h às 11h.
2 – Os Inquéritos Policiais instaurados mediante auto de Prisão em Flagrante, com réu preso, deverão obedecer ao prazo legal de conclusão.
4 – Na impossibilidade de conclusão antecipada dos procedimentos em que o réu encontre-se solto, considerar-se-á prorrogado o prazo para o primeiro dia útil, nos termos do art. 798, §3° do CPP, portanto, impreterivelmente, deverão ser encaminhados a esta Corregedoria das 08:00 horas às 11:00 horas, do dia 06 de março de 2014 (quinta-feira).
Atenciosamente,
ERIKA MOURÃO MELO DE AGUIAR
Delegada de Polícia Civil
Gerente da GPJ