GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL(86) 3216-5207/ (86) 3216-5249
Excelentíssimo(a) Sr(a).
Delegado de Polícia Civil
Local.
Senhor(a) Delegado(a),
CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 11/2013, de 29.08.2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que disciplina o Plantão Judiciário de 1º Grau do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Judiciário não recebe Inquéritos Policiais no plantão vespertino;
CONSIDERANDO o aumento expressivo na quantidade de inquéritos, laudos e outros documentos enviados à Justiça diariamente;
INFORMAMOS a Vossa Excelência que:
1 – Os Inquéritos Policiais, laudos, ofícios e quaisquer documentos destinados à Justiça passarão a ser recebidos nesta Unidade de Corregedoria em dias úteis a partir das 8h e, IMPRETERIVELMENTE, até às 10h.
2 – Os Inquéritos Policiais devolvidos pelo Judiciário, desacompanhados de objetos, continuarão a ser recebidos no horário de 8h às 17h.
Atenciosamente,
FERNANDA PAIVA NUNES MARREIROS MARQUES
Delegada de Polícia Civil
Corregedora Geral de Polícia Civil