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Polícia Civil do Piauí
Agentes e guardas prisionais poderão portar armas de fogo fora de serviço
23/06/2014 - 09:08  
  
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Agentes e guardas prisionais agora poderão, portar armas de fogo mesmo fora do serviço. A medida, aprovada pelo Senado em maio, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira. A presidente ainda vetou a concessão do mesmo direito aos guardas portuários, que havia sido incluída durante a tramitação da proposta do Executivo no Congresso. 

De acordo com a Lei 12.993/2014, agentes e guardas prisionais ficam autorizados a portar arma de fogo – particular ou fornecida pela corporação –, desde que se adequem a três requisitos: enquadramento em regime de dedicação exclusiva, formação funcional e subordinação a mecanismos de fiscalização e controle interno. 

Em relação ao veto aos guardas portuários, Dilma argumenta que não foram verificadas as mesmas condições que justificam o porte de arma para agentes e guardas prisionais. Assim, a ampliação da medida poderia resultar em "aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação", o que contraria o Estatuto do Desarmamento. 

Clique AQUI e veja a íntegra da Lei 12.993/2014


Fonte: Zero Hora e Agência Senado
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