O Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí editou a Portaria nº 12.000.107/GS/14, que dispõe sobre a proibição de venda de bebida alcoólica durante o dia 26 de outubro de 2014, data relativa à realização do 2° Turno das Eleições 2014.
Além dos horários de proibição de vendas de bebidas alcoólicas, a portaria fixa a responsabilidade de fiscalização durante este período.
Assessoria de Imprensa da Polícia Civil