O Secretário da Segurança Pública do Estado do Piauí, Luís Carlos Martins Alves, editou a Portarias n° 12.000-106/GS/2014 e n° 12.000-108/GS/2014, relativas aos procedimentos a serem observados durante o trabalho da Perícia Criminal Oficial do estado.
A primeira trata da obrigatoriedade de observância de “Procedimentos Operacionais Padrão” elaborados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça fundamentais para produção de prova técnica para o esclarecimento de crimes em geral e particularmente em relação aos crimes violentos contra a pessoa, especialmente, contra a vida.
A segunda dispõe sobre a adesão da Perícia Criminal Oficial do Piauí aos procedimentos, relativos à cadeia de custódia de vestígios, estabelecidos em portaria exarada pela Senasp/MJ. A adoção de tais diretrizes condiciona o repasse de recursos federais aos estados.
Confira AQUI a íntegra da Portaria 12.000-106/GS/2014.
Confira AQUI a íntegra da Portaria 12.000-108/GS/2014.
Assessoria de Imprensa da Polícia Civil