Tendo em vista a necessidade do fortalecimento do processo de construção de informações sobre a criminalidade no âmbito da Polícia Civil do Piauí, dentre outros aspectos, a Delegacia Geral editou a Portaria n° 009-GDG/AN-2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de Boletim de Ocorrência e dos Procedimentos Policiais, bem como institui o Boletim de Ocorrência Provisório e dá outras providências.
A portaria traz todas as normas que deverão ser seguidas pelas unidades policiais do Estado para efetivação e consolidação de dados sobre os crimes acontecidos no estado. Em seu teor, a portaria determina o registro do boletim de ocorrência no SISBO para os municípios que já possuem links da Secretaria de Segurança Pública, sendo que no caso de interrupção dos serviços de internet, o registro realizar-se-á por meio do Boletim de Ocorrência Provisório, estando o referido boletim disponível na Intranet do site da Polícia Civil do Piauí na pasta Formulário.
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Assessoria de Imprensa da Polícia Civil