Tendo em vista a Portaria n°026-GDG/AN-15, de 09 de novembro de 2015, que institui as regras administrativas para percepção da bonificação pela apreensão de armas de fogo, de que trata a Lei 6.686/2015 e pelo Decreto n°16.235/2015, a Delegacia Geral vem disponibilizar o requerimento a ser preenchido pelo(s) Policial (is) Civil (is) que venham realizar a referida apreensão. O formulário deverá ser preenchido em sua totalidade, com a assinatura(s) do(s) requerente(s). Feito isso, deve o(s) responsável (is) pelo pedido anexar Cópia do Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apreensão da Arma, Portaria de Abertura de Inquérito, Comprovante do Cadastro no SISPROCEP do IPL e Carteira(s) Funcional (is) do (s) requerente (s), encaminhando todo conteúdo à Assessoria Especial da Delegacia Geral de Polícia Civil. Todos os documentos devem ser trazidos em duas vias.Qualquer dúvida ou esclarecimento poderá ser feito com o EPC Ernani Uchôa pelo telefone: (86) 98855-6911.
Clique AQUI para visualizar Decreto N° 3.665 de 20 de novembro de 2011.
Clique AQUI para visualizar Decreto N° 16.235 de 20 de outubro de 2015.
Clique AQUI para visualizar Portaria n °026-GDG/ AN-2015.
Clique AQUI para imprimir Requerimento de Bônus Pecuniário pela apreensão de arma de fogo.
Assessoria de Imprensa da Polícia Civil