O governador Wellington Dias sancionou a lei que dispõe sobre a inclusão da prova de redação nos concursos públicos realizados no Piauí, além de fixar um tempo de 70% após o início da prova para o candidato ausentar-se da sala de aplicação do certame. As medidas determinam também, que candidato já condenado e apenado pela legislação penal, mesmo que autorizado a participar do concurso por decisão judicial, realizará as provas em sala provida de câmeras filmadoras, sendo possível a eliminação do candidato que for flagrado na sala de prova com cola eletrônica.
A legislação adotada foi discutida por autoridades da segurança pública e deputados estaduais na Comissão de Administração, tendo em vista a realização de ações da Polícia Civil nos últimos doze meses, que resultaram na prisão e/ou indiciamento de aproximadamente 150 pessoas. Entre as operações policiais realizadas, tiveram destaque, a Veritas, relacionada ao concurso de Tribunal de Justiça do Piauí; a Vigilis, do certame do Corpo de Bombeiros, e a Infiltrados, relativa ao concurso do ano de 2012 da Polícia Civil.
Para o Delegado Geral Riedel Batista, a aprovação da Lei n° 7.037 de 20 de setembro de 2017, de autoria do Deputado João de Deus, visa minimizar a possibilidade de fraudes em todos os concursos públicos do Piauí. “Para a Polícia Civil, a aprovação desta lei destaca o reconhecimento por parte da Assembleia Legislativa e do Governador, de investigações de fraudes em concursos realizadas por nós, visto que, todos os que tentaram burlar os últimos certames públicos estaduais foram penalizados na forma da lei”, destacou o Delegado Geral.
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Assessoria de Imprensa da Polícia Civil