INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
Polícia Civil do Piauí
Constatação do Consumo de Álcool nos Condutores de Veículo Automotor (Contran-Resolução 206)
12/11/2006 - 09:00:00  
  
Twitter 
Google+ 
Já está em vigor desde o úitimo dia 10/11/2006 a RESOLUÇÃO n°206 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, a qual "Dispõe sobre os requisitos necessários para constatar o consumo de álcool, substância entorpecente, tóxica ou de efeito análogo no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes". Esse dispositivo revoga em especial a Resolução CONTRAN nº 81/98. Com essa inovação o agente da autoridade de trânsito, no caso de recusa de realização dos exames pelo condutor, poderá atestar mediante analise clínica o estado de notória embriaguês do condutor, o qual relatará na ocorrência ou termo específico. O agente da autoridade de trânsito preencherá requisitos acerca do condutor, do veículo e do fato. O agente da autoridade de trânsito relatará também circusntâncias do condutor quanto a aparência, atitude, orientação, memória, capacidade motora e verbal etc. Clique no link abaixo e confira o texto integral da nova Resolução. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao206_06.pdf
Polícia Civil do Estado do Piauí
Rua Barroso, 241, Centro/Sul, Praça Saraiva, CEP.: 64.001-130, Teresina-PI
Delegacia Geral - E-mail: delegaciageral@pc.pi.gov.br
Fones: (86) 3216 5212 - Recepção; (86) 3216 5225 - Plantão Geral - © 2015. Todos os direitos reservados.