A Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, com o apoio de policiais do 3º Distrito Policial de Teresina, deu cumprimento na manhã dessa quarta-feira (24/01), a mandado de prisão preventiva em desfavor do nacional de iniciais G. R. A. N. e a mandado de busca e apreensão no bairro São Pedro, em virtude da prática do crime previsto no art. 155, §4º, II do Código Penal Brasileiro, Furto mediante fraude.
Os mandados foram exarados pelo Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina, Dr. Arilton Rosal Falcão Júnior, após representação por prisão preventiva e busca e apreensão, subscrito pelo Delegado Daniell Pires Ferreira da especializada Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática.
O pedido de prisão foi feito após a realização de diversas diligências da equipe de investigação da especializada, através das quais chegou-se a autoria do fato delituoso, crime de furto mediante fraude em ambiente virtual, tendo como vítima empresa que atua na área da saúde na cidade de Teresina. Após identificada a autoria foi constatado que G. R. A. N. já havia sido preso anteriormente pela prática de outras condutas criminosas. Interrogado, o autor confessou a pratica dos delitos investigados e, encerrados os trabalhos da Polícia Judiciária, ficará à disposição da Justiça local.
Frisa-se que essa Delegacia Especializada fora criada para combater os crimes perpetrados em ambientes virtuais, eletrônicos e computacionais, locais esse que os criminosos usam acreditando que não serão identificados. A solução desse crime demonstra que qualquer crime realizado nesses ambientes será prontamente investigado por essa especializada, impossibilitando assim que possíveis criminosos virtuais fiquem impunes.
Assessoria de Imprensa da Polícia Civil