A Gerência de Administração de Recursos de Informática (GEARIN), em parceria com a Agência de Tecnologia do Estado do Piauí (ATI), aprimoraram a coleta de dados referentes aos crimes que envolvem violência contra a mulher. A partir da data de hoje, para cada nova natureza inserida num boletim de ocorrência no SISBO, o usuário deverá informar obrigatoriamente se o crime foi praticado no contexto familiar, doméstico ou interpessoal contra a mulher, conforme figura abaixo.
Esta alteração proporcionará um recorte mais fidedigno da violência contra mulher no Estado do Piauí.