Devidos a problemas no Data Center da Agência de Tecnologia da Informação - ATI, a Delegacia Geral de Polícia Civil informa as Unidades Policiais que os registros de BOs devem ser realizados por meio do Boletim de Ocorrência Provisório sem prejuízos dos serviços para população.
Posteriormente, com a regularização do sistema, as unidades deverão providenciar o devido registro provisório no Sistema de Boletim de Ocorrência- SisBO, conforme determina Portaria n°009-GDG/AN-2016 que dispõe da obrigatoriedade do registro de Boletim de Ocorrência e dos Procedimentos Policiais, instituindo o Boletim de ocorrência Provisório e dá outras providências.
CLIQUE AQUI para visualizar inteiro teor da Portaria n°009-GDG/AN-2016.
CLIQUE AQUI para acessar Boletim de Ocorrência Provisório.
Assessoria de Imprensa da Polícia Civil