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Polícia Civil do Piauí
Delegados terão que comunicar as prisões
22/01/2007 - 09:00:00  
  
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O delegado geral da Polícia Civil, Laércio Eulálio de Araújo Lima assinou portaria regulamentando os novos procedimentos a serem adotados pelos delegados em obediência a lei nº 11.449/2007, assassionada pelo presidente em exercício, na época, José Alencar Gomes da Silva que altera o artigo 306 do Código de Processo Penal. De acordo com a nova legislação, os delegado têm um prazo de 24 horas depois da prisão para comunicar e encaminhar ao juiz competente a prisão e o auto de flagrante acompanhados de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. Com relação a informação a ser prestada a Defensoria Pública, a defensora Ana Patrícia Paes Landin Salha, informou que os documentos mencionados devem ser entregues na Unidade Criminal da Defensoria Pública, de segunda a sesxta-feira, de 8 às 13 horas e após este horário, nos sábados, domingos e feriados, os mesmos devem ser entregues no Núcleo Central da Defensoria Pública. Casos esse procedimento não sejam adotado pelo delegado, o acusado, por mais hediondo que seja o crime a ele imputado, poderá ser colocado em liberdade por força dessa irregularidade, fato que certamente irá revoltar a população e, principalmente as vítimas. Hoje todos os delegados titulares das delegacias distritais e especializadas receberão uma cópia da portaria circular assinada pelo delegado Laércio Eulálio recomendado a feitura do novo procedimento para evitar problemas com a Justiça.
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