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Polícia Civil do Piauí
Comissão de Promoção abre novo prazo para entrega de documentos
08/06/2022 - 12:02  
  
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A Presidente das Comissões de Promoções dos Delegados, Peritos, Escrivães e Agentes, DPC Rejane Borges de Carvalho Piauilino, em cumprimento à deliberação do Conselho Superior de Polícia Civil quanto aos requerimentos que constam no processo de Promoção, formulados pelos representantes dos servidores avaliados que se julgaram preteridos no processo de promoção, e considerando que a Comissão é instância auxiliar e executiva do Conselho Superior de Polícia Civil, RESOLVE:


1. CONCEDER  novo prazo até o dia 15/06/2022, a partir da publicação da presente, para que o policial civil, que preencha os requisitos legais à promoção (por merecimento e/ou antiguidade) apresente a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA e COMPLEMENTAR, abaixo relacionada:

1.1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

A - Requerimento de inscrição no processo de promoção e juntada de documentos devidamente preenchido (Anexo 01);

B - Cópia da portaria de lotação atual;

C - Contracheque atual;

D - Cópia do decreto da última promoção;

E - Formulário de Avaliação de Desempenho (Anexo 02) devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo superior hierárquico imediato;

F - Certidão funcional atualizada fornecida pela Gerência de Gestão de Pessoas da SPP/PI. 

G - Em caso de promoção para a Classe Especial, comprovante de aprovação em pós-graduação lato sensu, na respectiva área (art. 32, § 1º, LC n.º 37/2004). OBS: conforme o art. 86 da LC nº 37/2004, esta comprovação não é necessária para escrivães de polícia e agentes de polícia que ingressaram na PC-PI até 10/03/2004;

H - Comprovação de que o servidor figurou por 03 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento, conforme disposto no art.34, § 2º da LC nº.37/2004. 

1.2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES são:

A - Comprovante de aprovação em curso técnico-profissional com duração mínima de 120 (cento e vinte) horas, ministrada pela Academia de Polícia ou instituição de ensino reconhecida (art. 32, § 2º, LC n.º 37/2004) – Requisito necessário para aptidão à promoção por merecimento;

B - Comprovante de recebimento de recompensas previstas no art. 52 da LC 37/2004 – Um dos critérios para avaliação do merecimento;

C - Documento comprobatório do número de dependentes (extrato do imposto de renda ou declaração da gerência de pessoal da SSP) – Um dos critérios de desempate na promoção por antiguidade conforme art. 35, § 2º, LC n.º 37/2004.

§1º - Em caso do não recebimento da Certidão Funcional até o final do prazo de recebimento dos documentos, ou seja, dia 15/06/2022, o servidor poderá juntar a cópia do REQUERIMENTO E/OU PROCESSO SEI, com respectivo número de protocolo,​ solicitando a emissão da Certidão Funcional, entregue na SSP-PI;

§2º - Conforme disposto no Art. 31 da LC 37/2004, somente devem apresentar os documentos para a promoção, os policiais de 1ª Classe, 2ª Classe, 3ª Classe e Classe Especial que contar, na data do dia 09/02/2022 (data de publicação das portarias que instituíram as Comissões de Promoção), com o mínimo de 2 (dois) anos na respectiva classe;
 

2. Os documentos citados no Item 1 deverão ser protocolados em envelope identificado (colando no envelope a etiqueta constante no Anexo 03, na sede da Corregedoria de Polícia Civil, situada à Av. Campos Sales, nº 2329, bairro Marquês de Paranaguá, Teresina - PI, no horário de 08:00h às 17:00h, até o dia 15 de JUNHO de 2022, acompanhados do requerimento de inscrição e juntada de documentos (Anexo 01) devidamente preenchido e do Formulário de Avaliação-Relatório Individual (Anexo 02), para que as comissões analisem tal documentação, para promoções.

3. RESSALTA ainda que:

A - Conforme decisão do Conselho Superior de Polícia, em reunião realizada no dia 06/06/2022, nos termos do art. 34, § 2º da LC nº. 037/2004, os policiais civis que figuraram 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) vezes alternadas em listas de merecimento, deverão protocolar junto à Corregedoria, em envelope lacrado e identificado, as mencionadas listas identificando o nome do policial requerente. Ressalta-se que os policiais, após apresentação dos mencionados documentos, serão submetidos à análise quanto a existência de penalidades em seus assentos funcionais;

B - As Comissões analisarão apenas os documentos apresentados pelo policial civil no prazo acima mencionado;

C - a ausência de qualquer documento obrigatório ocasionará a inaptidão do policial à promoção.

 


ANEXOS:

CLIQUE AQUI - Anexo 01

CLIQUE AQUI - Anexo 02

CLIQUE AQUI - Anexo 03

 

 

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