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Polícia Civil do Piauí
Ato de pronúncia deverá ser fundamentado por juiz
18/09/2007 - 09:00:00  
  
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Quando um juiz submete um réu a julgamento pelo Tribunal do Júri (ato de pronúncia), ele deve fundamentar tal decisão, manifestando-se sobre a tipificação básica do crime e também sobre a qualificadora (circunstâncias legais que possam provocar o aumento da pena) que entender admissível. A ausência de fundamentação resulta na nulidade da sentença de pronúncia. A questão foi decidida, por unanimidade, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o voto do relator Nilson Naves. No caso em questão, cinco acusados de assassinato apresentaram habeas-corpus no STJ pedindo a nulidade de decisão do juiz da comarca de Codó (MA), que, em 2003, determinou o julgamento dos réus no Tribunal do Júri. Eles reclamaram que o magistrado admitiu qualificadoras e a comunicação de circunstâncias de caráter pessoal, mas deixou de explicar os motivos de seu convencimento. As reclamações dos réus sobre a falta de fundamentação do ato de pronúncia não foram aceitas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O Ministério Público Federal deu parecer contrário ao cabimento do recurso. Segundo o juiz que pronunciou os suspeitos, “o ato é mero juízo de admissibilidade da acusação, adstrito tão-somente à existência de prova de materialidade e suficientes indícios de sua autoria”. Ele defende que, na pronúncia, deve-se evitar o exame profundo da prova, “a fim de não influir indevidamente no convencimento daqueles que são os juízes naturais da presente matéria”, ou seja, nos jurados do Tribunal do Júri. Fonte: Portal Diário do Povo
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